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Uma decisão da Justiça Federal reafirmou recentemente que os idosos de baixa renda têm assegurado o direito à aquisição de passagens interestaduais de ônibus com desconto de 50%. A determinação, fruto de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), possui validade em todo o território nacional e deve ser cumprida pelas empresas do setor.
O decreto presidencial nº 5.934 regulamenta o Estatuto do Idoso no transporte coletivo. Ele obriga empresas rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias a reservarem duas vagas gratuitas por veículo para maiores de 60 anos.
Além da gratuidade, a lei garante o corte de 50% no valor dos bilhetes a qualquer momento. O benefício é destinado a quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos.
Para o MPF, impor prazos para a compra com desconto era uma prática ilegal. O Estatuto do Idoso não prevê restrições temporais para a aquisição.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que criar barreiras de tempo representou uma extrapolação do poder regulamentar. A decisão reforça entendimentos jurídicos anteriores sobre o tema.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) explicou que a determinação anulou exigências de antecedência mínima. Antes, era preciso comprar com seis ou doze horas de margem, dependendo da distância.
Com a mudança, o passageiro pode solicitar o benefício assim que o bilhete estiver disponível para venda. Na prática, essas restrições já estavam suspensas.
Para conseguir o benefício, é preciso apresentar documento com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As empresas devem informar vagas disponíveis em seus sites e canais.
Em caso de recusa injustificada, a empresa deve entregar um documento explicativo. O cidadão prejudicado pode registrar denúncia na Antt pelos canais de atendimento oficiais.
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