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Durante o dia da votação neste domingo, eleitores que abordarem terceiros, distribuírem materiais ou tentarem influenciar votos cometem o crime de boca de urna. A legislação eleitoral brasileira proíbe categoricamente essas práticas para garantir a liberdade de escolha no momento da votação.
O que caracteriza a infração no dia do pleito?
A prática de boca de urna se configura pela tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinados candidatos, partidos, coligações ou federações na data da eleição.
A legislação proíbe explicitamente as seguintes condutas:
- Distribuição de panfletos ou santinhos;
- Pedidos diretos ou indiretos de voto;
- Formação de grupos organizados em apoio a candidaturas;
- Realização de carreatas, comícios e propaganda com alto-falantes.
Também é vetada qualquer aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou portando material promocional até o fim do horário de votação, caso fique demonstrada uma manifestação coletiva.
Manifestação individual e silenciosa é permitida
Por outro lado, o cidadão tem o direito assegurado de expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas ou bandeiras é liberado, desde que não ocorra em ato coletivo organizado.
Restrições no ambiente digital
Na internet, a regra também é rígida: candidatos não podem impulsionar nem publicar novos conteúdos no dia do pleito. Postagens feitas em datas anteriores podem permanecer no ar, mas novas atualizações na data são consideradas ilegais.
Penalidades e canais de denúncia
Quem descumprir as regras fica sujeito a punições que variam de 6 meses a 1 ano de detenção — que podem ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade —, além do pagamento de multa.
Qualquer irregularidade na propaganda pode ser comunicada ao aplicativo Pardal, ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral disponível para Google Play e App Store. O sistema permite o envio de fotos, áudios, vídeos e a indicação do local exato da ocorrência.
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