A ministra Cármen Lúcia, integrante do STF, recusou nesta sexta-feira (23) uma solicitação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para conceder transporte interestadual gratuito no segundo turno do pleito. A ação buscava ampliar o benefício de deslocamento para eleitores que precisassem cruzar divisas estaduais.

Em sua manifestação, a magistrada argumentou que a atribuição de deliberar sobre o assunto pertence ao TSE. Ela também destacou que seria inviável para a Suprema Corte emitir uma ordem dessa magnitude a apenas dois dias da votação.

A decisão enfatizou que a medida pleiteada carecia de dados fáticos e análises administrativas essenciais. Segundo a ministra, faltavam elementos para mensurar o alcance e as consequências de uma determinação tão imediata no cenário eleitoral.

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No documento enviado ao tribunal, a defesa do candidato argumentou que o entendimento anterior do STF — que assegurou passe livre em ônibus urbanos e metropolitanos — havia deixado lacunas em relação às viagens entre estados.

Vale lembrar que as regras vigentes do TSE já obrigam gestores públicos a garantirem gratuidade no transporte coletivo urbano e municipal nas datas de votação, mantendo frotas equivalentes às de dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber