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Em 2025, os cartórios de notas no Brasil atingiram o recorde histórico de 153.267 atas notariais, documento fundamental para validar provas de agressões verbais e virtuais. O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revela que o volume cresceu 4% em relação a 2024, consolidando-se como recurso essencial para a preservação de evidências de bullying e perseguição digital no país.
A evolução temporal demonstra o aumento contínuo pela busca desse resguardo jurídico. Em cinco anos, o total anual de atas lavradas saltou de 91.116, em 2020, para mais de 153 mil em 2025, representando uma alta de 68,2%. Na comparação com o início da série histórica em 2016, quando foram contabilizados 63.860 registros, o crescimento chega a 140%.
Como solicitar a documentação
Para formalizar o pedido, o cidadão pode comparecer a um Tabelionato de Notas ou utilizar o atendimento virtual pela plataforma e-Notariado. O tabelião analisa o material apresentado e constata os fatos de maneira imparcial. O documento final reúne datas, horários, identificação do solicitante, textos explicativos e anexos de arquivos de imagem, áudio ou vídeo, com taxas baseadas na tabela de emolumentos estaduais.
Também é possível utilizar o serviço e-Not Provas por meio do Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente na plataforma. Essa ferramenta permite a coleta direta do material digital, sendo cobrada apenas a taxa de autenticação correspondente ao estado do requerente.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, destaca Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
Validade jurídica e proteção contra exclusões
A urgência na documentação aumentou com a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Como postagens e mensagens digitais podem ser apagadas rapidamente, o registro célere impede a perda irreversível de elementos probatórios indispensáveis para eventuais processos judiciais ou administrativos.
Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial é um documento público com fé pública. Nela, o tabelião certifica tudo o que verifica em redes sociais, aplicativos de conversa ou sites, garantindo plena validade jurídica às provas apresentadas em juízo.
Complementarmente, a ferramenta e-Not Provas viabiliza a captura segura de telas e links pelo próprio usuário. A autenticação notarial atesta expressamente que o conteúdo estava acessível no endereço, data e horário declarados, assegurando a defesa eficaz dos direitos da vítima contra o apagamento de rastros digitais.
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