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Com o objetivo de coibir o uso indevido da máquina pública e assegurar a isonomia nas eleições, as principais restrições do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado, 4 de julho. Essas proibições, que antecedem em três meses o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, são cruciais para a integridade do processo eleitoral.
Neste período, os candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Adicionalmente, os portais governamentais são obrigados a remover qualquer conteúdo que faça menção a políticos ou pré-candidatos, mantendo apenas informações de estrita utilidade pública.
As diretrizes eleitorais exigem que as plataformas oficiais dos governos federal e estadual eliminem nomes, símbolos e imagens que possam associar-se a políticos ou à sua atuação na administração, independentemente da data de publicação.
A publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos fica suspensa. Da mesma forma, a contratação de shows artísticos utilizando recursos públicos é expressamente vedada.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão vetados, exceto se houver liberação prévia da Justiça Eleitoral em situações de emergência.
Essas restrições são fundamentadas na Lei nº 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrições a contratações e demissões
Os agentes públicos ficam impedidos de nomear, dispensar sem justa causa, exonerar, remover vantagens, transferir, ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.
Contratações e demissões são permitidas apenas em situações específicas, como nomeações ou exonerações de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança, ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
A proibição não se aplica a nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.
Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o processo seletivo tiver sido homologado até a data limite de 4 de julho.
Transferência de recursos públicos
Agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos, seja do governo federal para estados e municípios, ou de estados para municípios. Tais repasses são permitidos exclusivamente para a execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias e propaganda interna
A partir deste domingo, 5 de julho, a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias é autorizada. As convenções podem ter início em 20 de julho, mas o uso de propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece vedado.
Para disputar as vagas nas eleições de outubro, é imprescindível que os nomes dos candidatos sejam aprovados por seus respectivos partidos, processo que ocorre durante as convenções.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
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