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O ministro Gilmar Mendes apresentou neste sábado (5) uma proposta para proibir que policiais e militares atuem como assessores de ministros do STF, buscando evitar que investigações criminais sejam conduzidas diretamente de dentro dos gabinetes da Corte.
O decano do tribunal formalizou o pedido de alteração no Regimento Interno após debater o tema com o presidente do Supremo, Edson Fachin. A medida agora aguarda avaliação dos demais magistrados.
A iniciativa surge em um momento de forte tensão entre Alexandre de Moraes e André Mendonça. Atualmente, ambos contam com delegados da Polícia Federal (PF) em suas equipes de assessoria direta.
Segundo Mendes, a atuação de policiais na assessoria jurídica gera o risco de transferir ao Judiciário atribuições investigativas que deveriam ser exclusivas da autoridade policial, comprometendo a imparcialidade do tribunal.
Pelo texto proposto, agentes de segurança pública poderão continuar atuando na proteção física dos gabinetes. Contudo, fica expressamente proibida a participação deles na instrução de inquéritos ou em funções de assessoramento jurídico.
Caso a nova regra seja aprovada, os servidores que estiverem em desacordo deverão retornar imediatamente aos seus órgãos de origem. Recentemente, a direção-geral da PF já havia tentado resgatar delegados cedidos a Mendonça.
Mendonça é o relator de inquéritos sensíveis, como os desvios de recursos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. Cabe a Fachin pautar a votação da proposta.
Vazamentos e acusações mútuas
O estopim do embate ocorreu após Mendonça retirar o sigilo de um relatório policial contendo mensagens de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, direcionadas a Moraes, mencionando contratos com o escritório de sua esposa.
Em resposta, Moraes acionou a presidência do STF pedindo investigação contra Mendonça por suposto abuso de autoridade. Ele utilizou um relatório de inteligência da PF para sugerir que o colega direcionava investigações.
O documento apresentado por Moraes, no entanto, não possui assinatura oficial e contém uma ressalva expressa de que se trata apenas de uma análise interna preliminar, sem valor probatório definitivo.
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