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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (16), uma sentença contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, condenando-o a 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de oito anos de inelegibilidade e a perda de seu cargo de escrivão da Polícia Federal. A condenação pelo crime de coação no curso do processo baseia-se na comprovação de que o ex-parlamentar articulou uma série de ações, incluindo o chamado "tarifaço" dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras, com o objetivo de evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em um processo relacionado à trama golpista.
A decisão, unânime entre os membros do colegiado, validou a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a existência de provas robustas contra o ex-deputado.
Além do "tarifaço", outras iniciativas atribuídas a Eduardo Bolsonaro, como a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky pelo governo norte-americano, foram entendidas pelo STF como parte da mesma estratégia para pressionar o judiciário brasileiro.
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, o que o levou à perda de seu mandato parlamentar devido às ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, a pena de prisão não deverá ser cumprida enquanto o ex-deputado permanecer no exterior. Sua proximidade com o ex-presidente Donald Trump sugere que a notificação para execução da sentença dificilmente seria acatada pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi detalhadamente apresentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu veementemente a condenação de Eduardo.
Conforme o subprocurador, as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro se concretizaram durante a tramitação do processo da trama golpista, manifestando-se por meio do "tarifaço", da suspensão de vistos de ministros do STF e das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante sua sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo não possuía ingerência sobre as medidas decretadas pelo então presidente Donald Trump contra o Brasil, caracterizando suas ações como meras "interlocuções políticas".
O defensor enfatizou que "Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", buscando desvincular o ex-parlamentar das ações governamentais dos EUA.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi estabelecido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi crucial para a condenação.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ex-deputado disseminou desinformação junto ao governo norte-americano, causando prejuízos significativos ao Brasil. Contudo, ele ressaltou que tais ações não foram suficientes para impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A posição do relator foi integralmente acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando a decisão da Primeira Turma.
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