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O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, imposto federal instituído pela reforma tributária. O índice de 11,3468% foi arredondado para 11,3%.
A deliberação ocorreu em plenária extraordinária. Na ocasião, o órgão também estabeleceu o redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
Segundo as diretrizes da reforma tributária, compete ao tribunal calcular esse índice para assegurar a manutenção da arrecadação federal durante a transição.
O documento com o resultado será remetido ao Senado Federal. Cabe aos senadores a fixação oficial da taxa por meio de resolução própria.
A nova contribuição compõe o sistema de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A chancela do tribunal sobre o cálculo representa um marco regulatório na consolidação das mudanças fiscais no país.
A definição do percentual é vital para mensurar os reflexos na arrecadação e o peso das exceções setoriais previstas.
Tratamentos favorecidos na lei tendem a elevar o patamar da taxa necessária para preservar as receitas públicas.
A cobrança teste inicia em 2027, substituindo de forma gradual o PIS/Pasep e a Cofins até 2033.
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