O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) a análise da constitucionalidade de um trecho do Marco Civil da Internet. A Corte julga se os provedores de conexão podem ser obrigados a fornecer dados de tráfego de usuários para investigações sem a necessidade de uma autorização prévia da Justiça.

A sessão foi suspensa com placar de 2 a 0 favorável à exigência de ordem judicial. Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e pelo ministro Dias Toffoli. Ainda não há data fixada para a retomada da pauta.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) com o objetivo de garantir o cumprimento integral do Artigo 10 da lei. O dispositivo estabelece que os registros de navegação dos dispositivos só devem ser liberados mediante determinação emitida por um juiz.

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De acordo com a entidade, as empresas recebem requisições diárias de delegados de polícia, Ministério Público e órgãos administrativos para entrega direta do endereço de IP dos usuários, dispensando o crivo do Poder Judiciário.

Direito à privacidade e impasse jurídico

Ao fundamentar sua posição, o ministro Cristiano Zanin sublinhou que a Constituição assegura a privacidade e a proteção de dados pessoais. O relator enfatizou que cabe ao cidadão o direito de controlar os limites da intervenção estatal em sua vida privada.

Em sustentação oral, a advogada da Abrint, Mariana Silva Milanez, argumentou que a exigência da ordem judicial traz segurança jurídica às empresas. Segundo a representante, sem a proteção legal as operadoras ficam expostas tanto a processos dos clientes por quebra de sigilo quanto a acusações de crime de desobediência pelas autoridades.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber