A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2977/26, que institui uma política nacional voltada à tecnologia assistiva e à mobilidade inclusiva. A iniciativa visa ampliar a autonomia, a empregabilidade e o direito de ir e vir das pessoas com deficiência em todo o território nacional.

O conceito de tecnologia assistiva abrange recursos, estratégias, equipamentos e serviços desenvolvidos para promover a independência e a funcionalidade de cidadãos com deficiência ou limitação de mobilidade.

Observatórios e infraestrutura urbana

Para aprimorar o cenário urbano, o texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A medida obriga os municípios que elaboram planos de rotas acessíveis a criarem Observatórios de Mobilidade Inclusiva.

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Essas estruturas serão responsáveis por mapear e monitorar as condições locais de acessibilidade. Os dados coletados fundamentarão o aperfeiçoamento de políticas públicas e a aplicação eficiente de recursos em infraestrutura.

Incentivo ao setor privado e mercado de trabalho

A proposta também altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) para estimular investimentos privados na adaptação de postos de trabalho e capacitação de equipes.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destaca que o objetivo é melhorar as ferramentas disponíveis e ampliar a conscientização social, combatendo diretamente o capacitismo no ambiente corporativo.

Objetivos principais da medida

Entre as metas da política nacional, destacam-se a facilitação de crédito especializado com juros subsidiados e a simplificação de trâmites alfandegários para a importação de insumos da área.

O texto busca ainda reduzir impostos sobre a cadeia produtiva, incentivar a pesquisa nacional e acelerar a inclusão de novas soluções no rol de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, prevê a expansão do atendimento de reabilitação e o monitoramento contínuo da acessibilidade em transportes públicos, calçadas e prédios do governo.

Aplicação e tramitação

A gestão da política ocorrerá por meio de planos quadrienais com revisões a cada dois anos, contando com apoio técnico e financeiro da União e garantindo a participação social de entidades representativas.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará do aval da Câmara e do Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber