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O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa devido ao esquema de regalias mantido durante sua prisão entre 2016 e 2018. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu a existência de uma estrutura montada para conceder privilégios ilegais no sistema prisional do estado.
Estrutura de privilégios e regalias na cadeia
As investigações apontaram facilidades nas unidades da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. No local, o ex-gestor contava com itens proibidos, como uma televisão de 65 polegadas, sistema de home theater, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e alimentos sofisticados, além de uma sala adaptada para sessões de cinema e visitas fora das normas oficiais.
Atuação deliberada e condenação dos envolvidos
Segundo o relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não se tratou de uma falha formal, mas de uma ação deliberada para ocultar atos oficiais e impedir a fiscalização. Além do ex-governador, a sentença atingiu o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e cinco agentes públicos: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Penalidades financeiras e destino das multas
A sanção estipulada para Sérgio Cabral inclui o pagamento de multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, somada a R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os demais seis réus pagarão multa de cinco vezes seus últimos salários e R$ 100 mil cada por danos coletivos, cujos valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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