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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a concessão de incentivos no imposto de renda para cidadãos e corporações que destinarem verbas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida, apresentada pelo deputado Delegado Marcelo Freitas, foca o direcionamento exclusivo dos recursos para o combate à violência contra a mulher.
O mecanismo funcionará de forma temporária. A dedução fiscal entrará em vigor a partir do quinto ano subsequente à eventual publicação da nova norma, aplicando-se estritamente a doações em espécie.
Os contribuintes precisarão respeitar tetos específicos para abatimento:
Pessoas físicas poderão deduzir até 3% do tributo devido na Declaração de Ajuste Anual, desde que utilizem o modelo completo e enviem o documento no prazo.
Pessoas jurídicas terão teto de 1% do imposto devido por período de apuração, sendo a regra restrita às companhias adeptas ao regime de lucro real.
O autor da iniciativa destacou que modelos similares já funcionam com sucesso no apoio ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
A proposta altera formalmente a Lei 13.756/18 e a Lei 9.250/95.
Próximos passos
O texto passará pelo crivo das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará do aval da Câmara e do Senado.
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