O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do Pix pensão alimentícia, uma nova regra que permitirá o débito mensal automático do valor diretamente da conta do devedor para o beneficiário, mediante determinação judicial, com início previsto para julho de 2027.

A medida altera o Código de Processo Civil para criar alternativas mais eficazes de cobrança, especialmente quando o desconto em folha de pagamento não puder ser realizado. Até então, a transferência dependia exclusivamente da iniciativa voluntária de quem deveria pagar a obrigação financeira.

Quem tem direito e como fazer o pedido

Podem requerer a medida os beneficiários com pensão definida por decisão judicial ou acordo homologado, além de pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes. A solicitação deve ser feita obrigatoriamente por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público no próprio processo em que o valor foi fixado.

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Durante o processo, é necessário informar os dados bancários das duas partes e a chave Pix. Caso o juiz aceite o pedido, o sistema bancário realizará as transferências na data estipulada. Diferente de um agendamento comum, o devedor não pode cancelar a operação unilateralmente e a falta de saldo pode gerar o bloqueio de outros ativos financeiros.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber