O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF. A decisão torna sem efeito o afastamento decretado no dia anterior pelo ministro André Mendonça, em virtude de falhas formais apontadas no requerimento inicial.

O afastamento do delegado havia sido validado pela maioria da Segunda Turma do STF na terça-feira (8). No entanto, a análise do processo no colegiado foi suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Anulação por vício processual

Ao fundamentar a liminar, Dino apontou "atropelos processuais" para declarar a nulidade da medida. O magistrado destacou a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de autoridades públicas em processos de natureza criminal.

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De acordo com a decisão, o Código de Processo Penal não prevê legendas partidárias entre os sujeitos legitimados a requerer medidas cautelares nessa esfera do Direito, o que inviabiliza a petição apresentada.

A determinação de reintegração também contempla o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Dino ressaltou que a interrupção na confecção de relatórios traria prejuízos diretos a investigações em andamento sob sua relatoria.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber