Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF. A decisão torna sem efeito o afastamento decretado no dia anterior pelo ministro André Mendonça, em virtude de falhas formais apontadas no requerimento inicial.
O afastamento do delegado havia sido validado pela maioria da Segunda Turma do STF na terça-feira (8). No entanto, a análise do processo no colegiado foi suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Anulação por vício processual
Ao fundamentar a liminar, Dino apontou "atropelos processuais" para declarar a nulidade da medida. O magistrado destacou a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de autoridades públicas em processos de natureza criminal.
De acordo com a decisão, o Código de Processo Penal não prevê legendas partidárias entre os sujeitos legitimados a requerer medidas cautelares nessa esfera do Direito, o que inviabiliza a petição apresentada.
A determinação de reintegração também contempla o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Dino ressaltou que a interrupção na confecção de relatórios traria prejuízos diretos a investigações em andamento sob sua relatoria.
Nossas notícias
no celular
O Vale Quer Saber
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se