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Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, eleitores, partidos e futuros candidaturas devem estar atentos ao cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O calendário eleitoral intensifica-se a partir de 20 de julho, marcando o início das convenções partidárias e a abertura de prazos cruciais para o pleito.
Nos próximos dias e semanas, uma série de datas importantes começará a moldar o cenário político, mobilizando eleitores, aspirantes a cargos públicos e as próprias agremiações partidárias.
Convenções partidárias e registro de candidaturas
O período para a realização das convenções partidárias, momento em que os partidos definem seus candidatos, estende-se de 20 de julho a 5 de agosto. É nesse intervalo que as legendas oficializam os nomes que disputarão os cargos nas eleições de outubro.
Após a aprovação interna nas convenções, as candidaturas chanceladas pelas agremiações precisam ser formalmente registradas junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para esse procedimento é 15 de agosto, data limite para a validação dos concorrentes.
Abertura para voto em trânsito
A partir de 20 de julho, também será possível solicitar o voto em trânsito, uma ferramenta essencial para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. A Justiça Eleitoral fornecerá informações detalhadas sobre como realizar essa solicitação.
Aqueles que estiverem em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, terão a opção de votar para presidente da República, governador, além de deputados federais, estaduais e distritais. Contudo, se o eleitor estiver em um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.
Este serviço estará disponível exclusivamente em capitais e em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. No mesmo período, pessoas com deficiência também poderão requerer a alteração de seu local de votação para garantir acessibilidade.
Início da propaganda eleitoral
A campanha eleitoral ganha as ruas a partir de 16 de agosto. Candidatos estarão aptos a organizar carreatas e passeatas entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de edifícios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite, e a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também será liberada a partir da mesma data.
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita, tanto no rádio quanto na televisão, terá seu período de 28 de agosto a 1º de outubro, oferecendo espaço para os candidatos apresentarem suas propostas ao eleitorado.
Datas dos turnos eleitorais
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, data em que serão definidos os representantes para os cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.
Caso nenhum candidato a governador ou presidente alcance mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno, um segundo turno será realizado em 25 de outubro. Nesses casos, os eleitores retornarão às urnas para a escolha final.
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