Os municípios brasileiros que investem em políticas públicas para promover o envelhecimento ativo já podem solicitar o título de cidade amiga do idoso. A norma entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei 15.476/2026 no Diário Oficial da União, com o objetivo de assegurar tratamento digno e inclusão à população idosa em todo o país.

Além do impacto social positivo, a concessão do selo visa impulsionar a economia local. As cidades contempladas poderão utilizar o reconhecimento oficial para atrair visitantes, movimentar o comércio regional e alavancar a geração de novos postos de trabalho.

Exigências e critérios para candidatura

Para obter a certificação, as prefeituras precisam cumprir diretrizes específicas. A legislação exige a implementação de melhorias na acessibilidade do transporte público, moradia adequada, serviços de saúde eficientes e oportunidades de emprego, além de adaptações em prédios e espaços públicos.

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Projetos voltados à segurança, inclusão social, respeito, comunicação acessível e rede de apoio comunitário para a terceira idade também serão determinantes na avaliação dos candidatos.

Avaliação e validade do selo

A análise dos pedidos será realizada por um conselho multidisciplinar composto por membros dos governos federal, estaduais, municipal e do Distrito Federal, em conjunto com entidades da sociedade civil que representam a população idosa.

O município aprovado poderá explorar a marca em seus documentos e materiais promocionais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. No entanto, o título poderá ser cancelado caso haja interrupção nas ações ou descumprimento dos compromissos firmados com o colegiado.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber