O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, sob a justificativa de abandono de função. A medida foi formalizada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, após um processo administrativo disciplinar apontar ausências injustificadas que ultrapassaram o limite de 30 dias consecutivos.

A portaria responsável pelo desligamento utilizou como fundamentação jurídica a Lei nº 15.047, de 2024. O servidor público estava originalmente lotado nos quadros da corporação, mas encontrava-se licenciado das funções ordinárias para o exercício de atividade parlamentar na Câmara dos Deputados.

Perda do mandato

O ex-parlamentar fixou residência nos Estados Unidos a partir de março de 2025. Após sua trajetória eleitoral iniciada em 2014 por São Paulo, ele teve o mandato parlamentar cassado em dezembro de 2025 em decorrência de faltas recorrentes em sessões deliberativas da Casa.

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Com a cassação, a Polícia Federal determinou o encerramento da licença política, estabelecendo o retorno obrigatório e imediato às suas responsabilidades regulares na instituição policial com efeitos retroativos a dezembro.

Atuação nos EUA e condenação

Além do processo administrativo que culminou no seu desligamento, o ex-deputado enfrenta repercussões judiciais devido a movimentações políticas no exterior, incluindo articulações por sanções internacionais contra o Brasil.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF aplicou uma condenação de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, rejeitando recursos por unanimidade.

A decisão da Corte Suprema também estabeleceu a inelegibilidade por oito anos, acompanhando a tese da Procuradoria-Geral da República sobre pressões externas em investigações internas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber