Eleitores que precisam solicitar o voto em trânsito têm até o dia 20 deste mês para realizar o pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A opção permite que cidadãos votem fora do seu município de origem durante as eleições de outubro, podendo requerer o serviço no site oficial ou presencialmente em cartórios eleitorais de todo o país.

Para efetuar o requerimento de forma online, basta acessar a página do TSE, entrar na opção de transferência temporária e indicar o local desejado. No atendimento presencial, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.

Regras para a transferência temporária

A modalidade de votação fora do domicílio eleitoral é restrita às capitais e aos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.

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Caso o eleitor esteja em uma cidade dentro do seu próprio estado, poderá votar em todos os cargos em disputa. Contudo, se a solicitação for para um município fora do seu estado de origem, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

O pedido pode contemplar cidades diferentes em cada um dos dois turnos. Eventuais alterações ou cancelamentos da solicitação precisam ser realizados até o dia 20 de agosto.

Quem solicitar o benefício e não comparecer à urna deverá realizar a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Situação dos eleitores no exterior

Quem tem o título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil poderá solicitar a mudança temporária para votar exclusivamente para presidente. Por outro lado, quem possui título no Brasil e estiver no exterior no dia da votação não poderá utilizar o recurso.

Calendário das eleições

O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão escolhidos deputados, governadores, senadores e o presidente. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para os cargos executivos onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro momento.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber