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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança do ISS no PIS/Cofins é indevida, pois os valores arrecadados possuem apenas repasse transitório no caixa das empresas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (21), encerra um processo em tramitação desde 2008 e trará um impacto fiscal estimado em R$ 35 bilhões para as contas do governo federal.
Natureza transitória do tributo municipal
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra o patrimônio ou receita das companhias. Por esse motivo, o valor deve ser repassado integralmente aos municípios e ao Distrito Federal, não podendo compor a base de incidência das contribuições devidas à União.
O entendimento abrange diretamente contratos de prestação de serviços de diversos setores, como clínicas médicas, estabelecimentos de ensino, organização de eventos e empresas de assistência técnica.
Fixação da tese jurídica
Com a conclusão do julgamento, a Corte estabeleceu uma tese com repercussão geral, padronizando o entendimento para todos os processos similares no país. O texto da tese define:
"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte."
O recurso extraordinário em pauta foi movido por uma empresa de transporte coletivo de passageiros, que questionava um parecer anterior da Justiça Federal favorável ao recolhimento unificado.
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