Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 780/26 busca regulamentar a comunicação de informações de saúde em hospitais públicos e privados. A iniciativa visa assegurar que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais sobre o estado de pacientes inconscientes, como aqueles em situação de inconsciência, sedação ou intubação.

A iniciativa detalha quais dados podem ser compartilhados, abrangendo o estado geral do paciente, os riscos associados ao quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência realizados. Essa medida visa trazer clareza e transparência em momentos críticos para as famílias envolvidas.

Contudo, a proposta estabelece limites claros para proteger a intimidade do paciente e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É expressamente proibido o acesso ao prontuário médico completo ou a resultados integrais de exames, a menos que haja uma autorização judicial específica.

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Adicionalmente, cada informação de saúde fornecida deve ser meticulosamente registrada no prontuário do paciente. Esse registro inclui a identificação da pessoa que recebeu os dados, bem como a data e o horário da comunicação, reforçando a responsabilidade e a rastreabilidade.

O texto legal define como 'impossibilitado de manifestar vontade' o paciente que se encontra em estados como inconsciência, sedação, intubação ou em um quadro clínico grave. A solicitação dessas informações pode ser feita por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, além de cônjuges, pais, filhos e irmãos.

Uma prioridade é dada a indivíduos que o paciente cadastrou antes de sua condição de saúde se agravar, reforçando o princípio da autonomia individual. Essa medida busca respeitar a vontade prévia do paciente, mesmo em situações de incapacidade de comunicação.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor do Projeto de Lei 780/26, enfatiza a relevância da iniciativa. Ele argumenta que a falta de um protocolo claro e padronizado causa insegurança jurídica tanto para os profissionais de saúde quanto para os hospitais.

Segundo o parlamentar, essa lacuna obriga os estabelecimentos a navegar entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de manter os familiares informados sobre o estado de saúde do paciente, uma situação que o projeto busca resolver.

Proteção em casos de violência doméstica

Um aspecto crucial da proposta é a salvaguarda de vítimas de violência doméstica. Caso existam indícios de tais situações, a equipe de saúde tem a prerrogativa de negar informações e a localização do paciente ao suspeito.

Essa medida visa proteger a vítima, impedindo que o agressor tenha acesso a dados que possam comprometer a segurança ou a recuperação do paciente. É um mecanismo importante para garantir a integridade de indivíduos vulneráveis.

O projeto também prevê que o descumprimento das regras estabelecidas acarretará sanções administrativas aos hospitais. Essa previsão busca assegurar a efetiva aplicação da lei e a responsabilização das instituições que não seguirem as diretrizes.

Próximos passos da tramitação

Com caráter conclusivo, o Projeto de Lei 780/26 seguirá para análise em importantes comissões. Ele passará pelas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Este é o rito legislativo essencial para a efetivação da proposta em benefício dos pacientes e seus familiares.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber