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A partir desta segunda-feira (14), entram em vigor as novas normas da Anac voltadas para conter passageiros indisciplinados que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade física em terminais aeroportuários e aeronaves brasileiras.
As diretrizes punitivas, fundamentadas na Resolução Anac nº 800/2026, estipulam a proibição de embarque em voos domésticos por um período de até 12 meses, conforme o nível de gravidade da conduta inadequada.
Empresas aéreas e gestores de aeroportos ganham autonomia para agir prontamente. Entre os procedimentos estão advertências formais, intervenção policial, imobilização do indivíduo e exclusão do voo. Situações extremas podem resultar na interrupção do trajeto.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a medida, as companhias aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria empresa responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o usuário e garantir o direito de defesa.
A regulamentação também estabelece sanções administrativas severas. Para infrações avaliadas como graves ou gravíssimas, a multa-base estipulada pela agência é de R$ 17,5 mil, montante que pode sofrer reajustes mediante apuração em processo administrativo.
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