O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil, embora com a aplicação de alguns vetos. O principal objetivo dessa iniciativa é modernizar a política de transporte no país, diversificando o financiamento e aprimorando a regulação e operação dos sistemas urbanos, o que inclui a discussão sobre a tarifa zero e novas fontes de custeio.

Uma das inovações mais significativas deste novo marco é a superação do modelo tradicional brasileiro, onde o financiamento do transporte coletivo dependia quase que integralmente das tarifas pagas pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi oficialmente publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), marcando sua entrada em vigor.

Essa nova legislação permite avançar na discussão da tarifa zero e habilita a utilização de diversas fontes de custeio para subsidiar as passagens. Entre as possibilidades estão a receita de publicidade, a exploração comercial de espaços e o emprego de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

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A Cide Combustíveis, um tributo federal estabelecido em 2001, incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus recursos são historicamente direcionados para a infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios aos preços dos combustíveis.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto legal também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, além de prever a ampliação da transparência na gestão pública. Outros pontos incluem a transição para fontes de energia renováveis e a implementação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços.

Um aspecto relevante do marco é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Estes englobam critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Adicionalmente, a lei permite que a remuneração das operadoras seja atrelada ao desempenho e à qualidade dos serviços oferecidos.

Os vetos presidenciais

Por meio de um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente garantir a sustentabilidade fiscal e prevenir possíveis impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor.

Entre os trechos vetados estão aqueles que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários utilizando recursos do orçamento público. Também foram removidos dispositivos que atrelavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras de transporte.

O comunicado da Presidência justificou que tais exigências "poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população". Contudo, é importante ressaltar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para o financiamento de gratuidades e descontos tarifários, apenas removem a obrigatoriedade.

"O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação", reiterou a Presidência. A avaliação é que essas medidas poderiam inviabilizar os modelos de transporte atualmente empregados por diversos entes federativos, gerando instabilidade no sistema.

Outros dispositivos vetados referem-se às competências dos entes federativos, como a imposição de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa apresentada é a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na administração dos sistemas de transporte.

Adicionalmente, foram vetadas regras sobre a criação de novas estruturas administrativas, critérios de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para aplicação em áreas urbanas. O governo argumenta que essas ações visam evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades nacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber