O governo federal oficializou as diretrizes do imposto seletivo, popularmente conhecido como imposto do pecado, por meio da publicação da Medida Provisória 1.399/2026. A nova cobrança decorre das diretrizes da reforma tributária e vai incidir sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, abrangendo desde cigarros até automóveis.

A fase inicial de arrecadação tem início previsto para fevereiro de 2027. Nesse primeiro momento, as alíquotas serão temporárias e vigoram até dezembro do mesmo ano. Já a partir de 2028, o modelo passa a contar com percentuais definitivos definidos em conjunto com o Congresso Nacional.

O funcionamento do tributo

O objetivo central dessa taxação federal é desestimular o consumo de itens que geram impactos negativos sociais ou ecológicos. A incidência ocorrerá apenas uma vez na cadeia econômica, seja na produção, extração ou importação.

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Entre os principais setores afetados estão as bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos automotores. Cada categoria contará com regras específicas de cálculo, considerando teores alcoólicos ou eficiências energéticas.

Regras para veículos e alíquota zero

Para o setor automotivo, a regra prevê uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio. O valor final poderá ser ajustado para cima ou para baixo com base em critérios de sustentabilidade, tecnologias de propulsão e reciclabilidade.

Por outro lado, a medida assegura alíquota zero para públicos específicos, como pessoas com deficiência, taxistas e frotas das Forças Armadas. Modelos sustentáveis também ganham incentivos durante a transição.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber