Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência ou realizar o voto em trânsito, caso tenha solicitado essa modalidade previamente. Para as eleições 2026, o prazo limite para requerer essa facilidade encerrou-se em 20 de agosto.

Eleitores habilitados que não comparecerem ao local designado pela Justiça Eleitoral precisam obrigatoriamente fazer a justificativa eleitoral. É importante destacar que, nessa situação, não é permitido votar na seção de origem. Após o pleito, o registro retorna automaticamente para a base original.

A modalidade de voto em trânsito é válida para capitais e municípios brasileiros que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados.

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Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa. Por outro lado, quem estiver em outra unidade federativa votará exclusivamente para presidente da República.

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Como justificar a ausência

Quem não puder comparecer às urnas deve apresentar justificativa. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação através do aplicativo e-Título ou de forma presencial nos locais designados.

Caso perca o prazo no dia da eleição, o cidadão ainda poderá regularizar sua situação em até 60 dias após cada turno de votação.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber