O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto no Diário Oficial da União que estabelece novas e rigorosas regras para a autorização, controle e fiscalização de serviços de segurança privada em todo o território nacional. Essa medida, que regulamenta a Lei da Segurança Privada, visa aprimorar a supervisão do setor pela Polícia Federal, com foco especial nos procedimentos para instituições financeiras.

O documento legal reforça o papel da Polícia Federal como a entidade central encarregada de supervisionar todas as atividades do segmento de segurança privada, abrangendo desde as empresas e seus profissionais até os sistemas eletrônicos de monitoramento utilizados.

Para operar, as empresas que oferecem serviços de segurança privada precisarão obter autorização prévia da Polícia Federal. Esse processo exige a comprovação de capital social, a legalidade da origem dos recursos, a adequação das instalações físicas e a contratação de um seguro específico para a atividade.

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A regulamentação especifica as modalidades de segurança privada reconhecidas, que incluem:

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada um desses serviços demandará requisitos operacionais particulares, como um número mínimo de profissionais qualificados, a utilização de veículos padronizados e a posse de equipamentos de segurança apropriados para cada função.

Regras para os profissionais do setor

O decreto também delineia as diretrizes para a formação, o registro e a prática profissional de todos os envolvidos no setor, incluindo vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. É mandatório que todos concluam cursos específicos, previamente autorizados pela Polícia Federal, e participem de atualizações periódicas.

Adicionalmente, para exercer suas funções, os profissionais precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá uma validade de dois anos. O uso de uniforme será compulsório, exceto em situações específicas, e é proibido que este se assemelhe aos fardamentos das forças de segurança pública.

Exigências para instituições financeiras

As instituições financeiras agora enfrentam requisitos mais rigorosos para assegurar a proteção de suas instalações. O novo decreto estipula que agências que atendem ao público e movimentam valores só poderão operar mediante a aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal.

Os critérios mínimos incluem a presença de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, e a utilização de cofres equipados com dispositivos de segurança avançados.

Fiscalização e penalidades

A nova regulamentação impõe diretrizes estritas para a aquisição, o manuseio, o transporte e o armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada. A Polícia Federal manterá a centralização da autorização para compra, exigindo a comprovação da origem legal dos produtos e um controle rigoroso sobre sua destinação final.

O decreto também estabelece penalidades severas para a oferta de serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, qualquer material utilizado em atividades não autorizadas poderá ser apreendido e, posteriormente, destruído.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber