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Nesta terça-feira (7), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, uma medida crucial que visa intensificar a punição para crimes sexuais digitais cometidos contra crianças e adolescentes no Brasil. Aprovado previamente pela Câmara, o texto agora segue para sanção presidencial, buscando fortalecer a legislação diante da crescente vulnerabilidade de menores no ambiente online.
Entre as inovações do PL, destaca-se a ampliação da autorização para a infiltração policial em ambientes virtuais. A medida visa aprimorar a capacidade investigativa das autoridades no combate aos crimes praticados digitalmente contra crianças e adolescentes.
O texto legislativo também prevê um agravamento das penas para casos de aliciamento. Isso inclui situações onde há o emprego de inteligência artificial (IA), tecnologia deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens indevidas ou o abuso de relações de confiança.
Em seu parecer, o relator do PL, senador Fabiano Contarato (PT-ES), enfatizou a urgência da atualização legislativa. "As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital", declarou o senador.
Para fundamentar a necessidade das mudanças, Contarato citou dados alarmantes da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. Segundo a entidade, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil. Esse número representa um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024, evidenciando a escalada do problema.
Penas mais rigorosas para crimes sexuais digitais
Com a aprovação do PL 3066/2025, as sanções para crimes específicos foram significativamente elevadas. Para aqueles que produzem, reproduzem, dirigem, fotografam, filmam ou registram conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como para a venda ou exposição desses materiais, a pena de reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além de multa.
Adicionalmente, se a venda ou exposição desses conteúdos ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a pena será aumentada em um terço, refletindo a maior abrangência e dano potencial do meio digital.
O projeto também intensifica a punição para indivíduos que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual envolvendo menores. Nesses casos, a pena de reclusão será alterada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, mantendo-se a multa.
Mesmo a aquisição, posse ou armazenamento de material de violência sexual contra crianças e adolescentes terá sanções mais severas. A pena atual, que varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será elevada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O impacto da inteligência artificial e o abuso de confiança
A utilização de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial (IA), para a prática desses crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa agravante se estende ao uso de deepfake – que simula realisticamente a imagem e voz de uma pessoa –, perfis falsos, jogos online e redes sociais, todos empregados no aliciamento de crianças e adolescentes.
Similarmente, o abuso de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de convivência familiar para cometer violência contra menores também acarretará um aumento de pena. Nestes casos, a sanção será elevada de um terço a dois terços, reconhecendo a quebra de confiança e a vulnerabilidade da vítima.
Medidas de proteção e apoio às vítimas
Além do endurecimento das sanções penais, o PL 3066/2025 incorpora importantes medidas de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes, sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual, terão direito a um atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral, visando à recuperação e bem-estar.
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