A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6666/25, que institui a Política Nacional de Promoção da Arte Inclusiva. Esta iniciativa fundamental visa oferecer apoio, incentivo e maior visibilidade a pessoas com deficiência que atuam como artistas, além de impulsionar projetos culturais que garantam plena acessibilidade ao público em todo o país.

De autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), o Projeto de Lei 6666/25 tem como objetivo primordial assegurar a efetiva participação de pessoas com deficiência no cenário artístico e cultural brasileiro. O parlamentar destaca que a proposta se alinha aos preceitos da Lei Rouanet e da Política Nacional das Artes, marcos legais que já preconizam a inclusão e a acessibilidade em iniciativas culturais.

Acessibilidade e espaços culturais

Conforme o texto aprovado, espaços culturais públicos que recebem financiamento do governo federal serão obrigados a implementar, progressivamente, medidas de acessibilidade. Isso inclui adaptações na comunicação, na infraestrutura física e nas tecnologias empregadas, com as diretrizes detalhadas a serem estabelecidas por meio de regulamento do Poder Executivo.

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A aprovação do projeto pela comissão incluiu emendas apresentadas pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Uma das modificações mais relevantes determina que a execução da nova política se dará por intermédio dos mecanismos de financiamento à cultura já existentes na legislação vigente.

A deputada Erika Kokay ressaltou a importância da cultura como um direito universal, acessível tanto aos criadores quanto ao público. Ela enfatizou que "o que se busca com a proposição sob exame é justamente contribuir para assegurar esses direitos às pessoas com deficiência", reforçando o caráter inclusivo da iniciativa.

Próximos passos legislativos

O Projeto de Lei 6666/25 seguirá agora para análise em caráter conclusivo por outras importantes comissões. Ele passará pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de sua tramitação final.

Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber