Desde a última quarta-feira (22), uma parcela dos produtos brasileiros vendidos para os Estados Unidos passou a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano. Washington justifica a medida alegando supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional e uma falha em impedir a importação de produtos oriundos de países que utilizam o combate ao trabalho forçado.

O governo brasileiro, por sua vez, contesta veementemente as acusações, destacando que o país é amplamente reconhecido como uma referência internacional na erradicação do trabalho análogo à escravidão.

Novas tarifas impactam o comércio bilateral

A taxa de 25%, anunciada no último dia 15, foi justificada pelo governo de Washington com base em alegações de que o Brasil falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.

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Em resposta, o governo brasileiro rejeita as acusações e cogita aplicar a Lei de Reciprocidade, classificando a taxação como “injusta”.

Adicionalmente, o Brasil trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, indicou que essa nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, declarou o ministro ao jornal, evidenciando a preocupação com o impacto econômico.

Alegações dos EUA sobre falhas na importação

A provável nova taxação se fundamenta em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O documento investiga 59 países e a União Europeia, apontando que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Em relação ao Brasil, o USTR desconsidera a argumentação de que acordos internacionais já coíbem a importação desses produtos. O texto do USTR, datado de 2 de junho, afirma que, embora o Brasil alegue proibir importações por meio de compromissos em acordos de investimento e livre comércio, “essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”.

Brasil rebate acusações e destaca seu arcabouço legal

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, afirmou o governo brasileiro em nota.

O Brasil ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece o país há décadas como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Dos 187 países membros da organização, apenas seis não são signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos.

O Brasil sustenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral ou à ordem pública. “Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado oficial.

Reconhecimento internacional do modelo brasileiro

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, ressalta a distinção entre combater o trabalho forçado dentro do território nacional e barrar produtos importados. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele enfatiza que o Brasil é internacionalmente reconhecido pelo sucesso no combate ao trabalho forçado interno. “É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, afirma Romero.

O professor acrescenta que o país possui uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes. “Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam no resgate de vítimas. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.

Romero também menciona a “lista suja”, um cadastro de empregadores brasileiros flagrados utilizando trabalho forçado. “Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.

A versão atual da lista suja, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril, apresenta 568 empresas listadas. O professor ainda aponta que “o Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”.

Outra ferramenta destacada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil em um esforço conjunto.

A lacuna técnica na visão do USTR

O professor Thiago Romero explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas, de 1930, proíbe a importação de qualquer mercadoria beneficiada com trabalho forçado. Em 2021, a legislação foi atualizada, barrando produtos da região chinesa de Xinjiang. A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027.

Para Romero, o fato de o Brasil não ter um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos EUA não significa uma falha. “É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma. Ele conclui que, ao exigir que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, Washington busca “exportar a própria legislação”, tornando a medida mais uma questão de “política comercial” do que de combate ao trabalho forçado.

Projeto de Lei no Congresso busca preencher lacuna

Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que propõe um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL está na Câmara dos Deputados e, embora tenha passado por aprovações em comissões em 2025 e 2026, ainda aguarda uma palavra final dos parlamentares.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação americana. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.

O advogado destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação, sem indenização, de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária ou habitação popular. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas”, afirma. Para Menezes de Aguiar, em relação à importação de bens com trabalho forçado na cadeia produtiva, basta que o país tenha a informação sobre a origem ilegal. “A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre”, pontua.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber