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Os empregadores têm até este sábado, dia 20 de abril, para transmitir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) os dados de vínculos empregatícios do ano-base 2024. Essa medida é fundamental para assegurar a viabilização do abono salarial, cujo pagamento está programado para iniciar em outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que a submissão pontual dessas informações é essencial para a correta identificação dos trabalhadores elegíveis ao benefício.
A regularização das informações até a data-limite garante a inclusão dos empregados aptos, permitindo que o pagamento do abono salarial, previsto para iniciar em outubro de 2026, seja processado.
O MTE ressalta a importância do preenchimento preciso dos dados para prevenir inconsistências que possam barrar o acesso ao abono salarial.
Além disso, este prazo oferece uma nova chance para aqueles empregadores que, porventura, não realizaram o envio das informações em períodos anteriores.
Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem pode receber
São elegíveis ao recebimento do abono salarial os trabalhadores que satisfaçam os seguintes critérios:
- Inscrição no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos;
- Remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante o ano de 2024;
- Exercício de atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Informações cadastrais devidamente reportadas pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
A Caixa Econômica Federal priorizará o crédito do benefício em contas-correntes, poupanças ou contas digitais.
Outra opção é a poupança social digital, facilmente acessível através do aplicativo Caixa Tem.
Para aqueles trabalhadores que não possuem conta bancária, o saque do abono poderá ser realizado diretamente em agências da Caixa, casas lotéricas e outros pontos de atendimento conveniados.
No Banco do Brasil, a prioridade para o pagamento será o crédito direto em conta, seguido por transferências via TED ou Pix.
Os beneficiários que não dispõem de conta ou chave Pix podem efetuar a retirada do valor em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para obter informações adicionais, os interessados podem contatar o telefone 158 ou procurar as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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