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A Justiça Eleitoral endureceu as orientações para proteger o voto secreto diante da proliferação de novos dispositivos tecnológicos no Brasil. Com a evolução de aparelhos capazes de gravar ou transmitir dados, os tribunais buscam evitar que a escolha do eleitor na urna seja registrada ou utilizada para coação e compra de votos.
Embora a restrição a eletrônicos não seja nova, a popularização de equipamentos discretos exigiu atualizações normativas. Por isso, Tribunais Regionais Eleitorais vêm adaptando procedimentos internos para abordar itens modernos que antes não faziam parte da rotina de votação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, detalhou a aplicação de regras para relógios inteligentes, óculos com câmeras, pulseiras conectadas e fones de ouvido. A medida especifica a conduta da fiscalização perante cada tipo de acessório tecnológico.
Posição do TSE sobre eletrônicos
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz abrangente que proíbe o ingresso na cabine de votação com qualquer equipamento capaz de capturar imagens ou áudio. O foco é vetar qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
A intenção da Corte Superior é blindar o cidadão contra pressões externas, impedindo que eleitoras e eleitores sejam forçados a comprovar sua escolha a terceiros.
Como proceder na seção eleitoral
O celular pode ser utilizado exclusivamente para a apresentação do documento digital, como o e-Título, perante a mesa receptora. Contudo, logo após a identificação, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários.
O mesmo protocolo vale para relógios inteligentes, câmeras e outros acessórios. Quem se recusar a deixar os equipamentos com a mesa não poderá votar, e a força policial poderá ser acionada em caso de recalcitrância.
Exceções e recomendações ao eleitor
As restrições não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar o voto.
A orientação oficial é levar apenas o documento de identificação e uma cola em papel. Após digitar os números na urna, o eleitor recolhe seus pertences com a mesa receptora e conclui sua participação.
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