O governo federal editou nesta semana duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários no valor total de R$ 6,98 bilhões. Publicadas no Diário Oficial da União, as iniciativas visam subsidiar o setor de combustíveis e fortalecer a produção de alimentos no país, garantindo recursos imediatos para áreas estratégicas da economia nacional.

A maior fatia do montante, correspondente a R$ 6,605 bilhões, foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.389. Esse valor será repassado ao Ministério de Minas e Energia, sob a gestão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para conter a oscilação de preços de insumos essenciais.

Desse total destinado à pasta, R$ 5,607 bilhões serão aplicados diretamente na subvenção econômica para a produção e importação de óleo diesel rodoviário, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.363. Os R$ 998 milhões restantes darão suporte à produção e importação de outros combustíveis derivados de petróleo.

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Paralelamente, a Medida Provisória nº 1.390 liberou um aporte de R$ 375 milhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa linha de crédito extraordinário será coordenada pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

O objetivo principal desse repasse é financiar operações de crédito agrícola focadas na produção de alimentos. O Pronaf figura hoje como a principal ferramenta de fomento do governo federal para garantir a sustentabilidade e a produtividade das famílias que vivem do campo.

Amparo constitucional

A edição de ambas as medidas provisórias encontra respaldo jurídico nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal. Esses dispositivos autorizam o Poder Executivo a abrir créditos extraordinários de forma célere em situações de extrema relevância e urgência pública.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber