Nesta sexta-feira (3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resoluções cruciais para a regulamentação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, dois programas recém-criados com o objetivo de ampliar significativamente o acesso ao crédito no país.

As novas diretrizes estabelecem os parâmetros para o Fies Empreendedor, uma iniciativa direcionada a estudantes e ex-estudantes que mantêm suas parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. Paralelamente, o Desenrola Adimplentes foi desenhado para facilitar a renegociação de débitos de indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.

De forma abrangente, as resoluções detalham as taxas de juros aplicáveis, os prazos para pagamento, as fontes de recursos que sustentarão os programas e a metodologia de atuação das instituições financeiras encarregadas de sua operacionalização.

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Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor surge como uma linha de crédito especialmente desenvolvida para oferecer condições vantajosas a beneficiários do Fies que se encontram adimplentes com seu financiamento estudantil.

Seu propósito principal é fomentar o empreendedorismo entre esse público, ao mesmo tempo em que incentiva a manutenção da regularidade no pagamento das parcelas do Fies.

Esta linha de crédito estará disponível para:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Os critérios específicos para o acesso a esse crédito serão ulteriormente estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, mediante a publicação de uma portaria.

Como funcionará

A resolução define que a taxa de juros máxima aplicável poderá atingir 11,19% ao ano.

Esse percentual é composto por duas partes distintas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições de pagamento divergirão de acordo com o perfil do beneficiário.

No caso de pessoas físicas, as condições incluem:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros.

Para pessoas jurídicas, os termos estabelecem:

  • prazo de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses.

É importante destacar que, durante o período de carência, os juros não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo o fenômeno conhecido como capitalização.

Desenrola Adimplentes

Durante a mesma sessão, o CMN avançou na regulamentação da linha de crédito que sustentará o programa Desenrola Adimplentes.

Este programa foi concebido para simplificar a renegociação de dívidas para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários de programas previdenciários.

A fim de tornar as operações viáveis, a União poderá destinar até R$ 3 bilhões, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros, responsáveis por repassar os recursos às demais instituições que aderirem ao programa.

A estrutura dos financiamentos obedecerá a uma proporção específica estabelecida pelo CMN:

  • 70% dos recursos virão da União;
  • 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.

Os recursos provenientes da União serão remunerados a uma taxa de 1% ao ano, enquanto os montantes aportados pelos bancos públicos terão sua remuneração atrelada à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração anual de 1,25%.

Caso o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal atuem diretamente na negociação das dívidas, a remuneração será significativamente reduzida para 0,5% ao ano, em função da diminuição dos custos operacionais.

Objetivo

Com a conclusão desta regulamentação, os dois programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão agora aptos a iniciar suas operações.

O Fies Empreendedor tem como meta principal expandir o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que honram seus compromissos financeiros. Por sua vez, o Desenrola Adimplentes visa simplificar a renegociação de dívidas e integrar ao sistema financeiro aqueles que, atualmente, enfrentam maiores obstáculos para conseguir crédito.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber