A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3291/26, que propõe um importante incentivo fiscal para reciclagem em todo o país. A proposta visa conceder descontos tributários para empresas que adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores de baixa renda, estimulando a economia circular.

Pelo texto em tramitação, o benefício fiscal prevê uma redução de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Além disso, as companhias participantes poderão obter um abatimento de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Regras para concessão do benefício

Para usufruir do abatimento tributário, as empresas compradoras precisarão cumprir requisitos rígidos de conformidade. Entre as exigências estão a aquisição direta de entidades cadastradas em sistemas oficiais e a emissão de documento fiscal que identifique claramente o fornecedor.

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Adicionalmente, as corporações deverão comprovar a destinação ambientalmente correta de todos os materiais comprados. Por fim, a regularidade fiscal da empresa compradora perante a União é condição obrigatória para a manutenção do benefício.

O projeto estabelece limites claros: eventuais saldos que ultrapassarem o imposto devido no período não serão restituídos ou acumulados para exercícios futuros. O incentivo também não poderá ser somado a outros benefícios fiscais incidentes sobre a mesma operação comercial.

Impacto socioeconômico e ambiental

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a medida busca formalizar a atividade desses trabalhadores. Segundo o parlamentar, o fomento à reciclagem reduz custos públicos com limpeza urbana e destinação de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.

Crivella destaca dados do Movimento Nacional de Catadores, apontando que a categoria recolhe cerca de 90% do material que chega à indústria de reciclagem. Apesar do papel fundamental, os profissionais ainda enfrentam altos índices de informalidade e baixa remuneração.

Próximos passos no Legislativo

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado de forma definitiva pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber