As instituições financeiras dispõem de um prazo de cinco dias úteis para comunicar ao governo federal quais débitos pretendem submeter à nova fase do Desenrola. A determinação foi oficializada por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, que divulgou o edital de chamamento público.

Esta etapa inicial serve exclusivamente para mensurar o interesse dos credores e o montante de débitos classificados por faixas de renda. Portanto, ainda não se trata de uma convocação para que os consumidores iniciem a quitação de suas pendências financeiras.

Expectativa de volume e custos

Durante coletiva recente, o Ministério da Fazenda projetou que o edital pode atrair até R$ 90 bilhões em carteiras de crédito antigas. Como o programa exige um deságio mínimo de 90%, o custo máximo estimado para a União adquirir todo esse montante seria de R$ 9 bilhões.

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O objetivo central é estimular a concorrência entre os credores por meio de um leilão previsto para ocorrer entre novembro e dezembro. Essa dinâmica poderá gerar descontos ainda mais expressivos, variando entre 93% e 95% no valor de face das dívidas.

Etapas e funcionamento

O processo de habilitação engloba bancos e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A operacionalização ocorrerá em fases estruturadas da seguinte forma:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para o final do ano.

O governo pretende direcionar os benefícios prioritariamente a devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso a adesão desse público fique abaixo do esperado, as regras permitem direcionar recursos para outras faixas de crédito.

Critérios de elegibilidade

Instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa foca na aquisição pública de passivos antigos. Para entrarem na disputa, os débitos devem cumprir requisitos específicos:

  • Dívidas de até R$ 10 mil no valor original;
  • Atrasos acumulados entre 720 e 1.645 dias;
  • Operações de cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação;
  • Inclusão de pessoas físicas e MEIs elegíveis.

Apenas após a conclusão do leilão e a efetiva compra das carteiras é que o governo detalhará as regras para que os cidadãos possam renegociar os valores com descontos repassados.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber