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O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para elevar as punições aplicadas a motoristas envolvidos em homicídios ou lesões corporais contra ciclistas e pedestres. Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a sanção padrão para homicídio culposo, que hoje varia de dois a quatro anos de detenção, poderá sofrer acréscimo de metade até dois terços caso o condutor esteja sob efeito de álcool, drogas ou em alta velocidade.
A medida também prevê agravantes para situações de rachas, manobras proibidas ou fuga do local do acidente sem prestação de socorro às vítimas. Se houver acúmulo de duas ou mais dessas infrações, a Justiça aplicará a fração máxima de aumento prevista.
Com os agravantes, a condenação máxima para homicídio culposo no trânsito pode chegar a seis anos e oito meses de reclusão. Nos casos de óbitos múltiplos, o projeto estabelece um adicional de até metade da pena, somando-se aos acréscimos anteriores.
Defesa da proposta e novos rumos
O autor da iniciativa, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou que pedestres e ciclistas representam a parcela mais vulnerável nas vias públicas. Ele relembrou um episódio registrado em junho de 2026, em Três Coroas (RS), quando dois ciclistas faleceram após um atropelamento provocado por um motorista embriagado.
Para os casos de lesão corporal grave ou incapacidade permanente, a punição atual também será incrementada em até 50%. A fuga do local do sinistro passa a ter pena de um a quatro anos de reclusão.
A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelas Casas do Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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