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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade durante a greve da Caixa, iniciada em 10 de setembro.
A determinação judicial surgiu após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24). A ação foi direcionada contra a Contraf e a Contec.
Inicialmente, a direção do banco estatal exigia a permanência de 80% do quadro ativo. A instituição alegou riscos aos serviços essenciais, citando a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Outro ponto levantado pela empresa foi o impasse nas negociações relativas ao modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Equilíbrio entre atendimento e direito de greve
Segundo o TST, a definição do patamar de 60% buscou equilibrar a continuidade dos serviços essenciais à população e o direito constitucional de paralisação da categoria.
A representante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, declarou por nota que a categoria havia enviado um ofício ao banco no dia 22 defendendo a retomada das tratativas.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou Hansen.
A liminar do ministro também assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento final do processo. O acordo tem vigência prevista entre setembro de 2024 e agosto de 2026.
Próximos passos na Justiça
O magistrado optou por rejeitar o pedido para proibir manifestações que pudessem restringir o acesso às agências. Ele pontuou que não foram identificados indícios de abusos por parte dos manifestantes.
O julgamento definitivo do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST foi agendado para a próxima terça-feira (29), às 14h30.
O trâmite processual é público, exceto para documentos específicos em que a instituição solicitou sigilo.
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