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A prisão de candidatos e eleitores possui regras rígidas determinadas pelo Código Eleitoral brasileiro para assegurar o equilíbrio da disputa democrática e garantir o direito ao voto. Conforme a legislação, os concorrentes aos cargos públicos contam com uma proteção especial que impede detenções arbitrárias nos períodos que antecedem e sucedem os dias de votação.
Para os candidatos, a proibição de detenção começa quinze dias antes do pleito e se estende até 48 horas depois do encerramento da votação. A única exceção permitida pela lei ocorre em casos de flagrante delito, quando o indivíduo é surpreendido no momento da infração.
No caso dos eleitores, a imunidade temporária possui uma duração mais restrita. Os cidadãos não podem ser presos a partir de cinco dias antes de cada turno até 48 horas após o fim da votação, impedindo que chefes políticos locais utilizem a força para intimidar o eleitorado.
Apesar dessas salvaguardas previstas no Código Eleitoral, existem situações específicas que anulam essa proteção. Além do flagrante, são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também recebem garantias semelhantes, mas o benefício restringe-se exclusivamente aos momentos em que estiverem exercendo suas funções oficiais durante os dias em que ocorrem os pleitos.
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