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À medida que se aproxima o primeiro turno das eleições 2026, os cidadãos precisam recordar que a prática da boca de urna é considerada crime eleitoral. No dia da votação, qualquer tentativa de influenciar a escolha do eleitorado através de pedidos de votos ou distribuição de material de propaganda é terminantemente proibida pela lei.
O que configura a boca de urna?
Essa infração acontece quando há um esforço para persuadir eleitores a apoiar um candidato, partido ou coligação durante o próprio domingo de votação. A legislação busca garantir a liberdade de escolha e a ordem nos locais de votação.
Entre as principais proibições estão:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
A lei também veda, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando itens de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Por outro lado, a preferência política individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode comparecer à seção utilizando broches, adesivos e bandeiras, desde que não participe de atos coletivos.
Regras para a internet
No ambiente digital, candidatos são proibidos de publicar novas propagandas ou impulsionar conteúdos no dia do pleito. Material já divulgado anteriormente pode continuar visível nas redes.
Quais são as penalidades?
Os infratores flagrados nessa situação enfrentam pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser trocada por serviços comunitários, além da aplicação de multa pecuniária.
Como fazer denúncias
Irregularidades podem ser reportadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal. A ferramenta gratuita, disponível para sistemas Android e iOS, permite o envio de provas como fotos, vídeos e relatos detalhados.
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