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O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para segurados diagnosticados com 18 condições de saúde específicas em todo o Brasil. A medida, atualizada com a inclusão da gestação de alto risco em julho deste ano, permite o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem o pagamento prévio do número mínimo de contribuições à Previdência Social.
Doenças e condições com direito ao benefício
Para obter a liberação dispensando o período de carência, é indispensável que o problema de saúde apresente evolução aguda e atinja critérios de gravidade definidos pela medicina pericial do órgão.
Confira a lista completa das condições reconhecidas pelo instituto:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Critérios de gravidade e evolução aguda
O INSS destaca que ter o diagnóstico não garante o benefício automaticamente. O quadro clínico de evolução aguda exige instalação súbita da afecção, desconsiderando episódios agudos de enfermidades crônicas habituais.
Já o critério de gravidade estabelece a existência de risco iminente de morte ou comprometimento das funções vitais. O segurado deve comprovar a incapacidade por meio de documentação médica detalhada durante a perícia.
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