O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para segurados diagnosticados com 18 condições de saúde específicas em todo o Brasil. A medida, atualizada com a inclusão da gestação de alto risco em julho deste ano, permite o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem o pagamento prévio do número mínimo de contribuições à Previdência Social.

Doenças e condições com direito ao benefício

Para obter a liberação dispensando o período de carência, é indispensável que o problema de saúde apresente evolução aguda e atinja critérios de gravidade definidos pela medicina pericial do órgão.

Confira a lista completa das condições reconhecidas pelo instituto:

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  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Critérios de gravidade e evolução aguda

O INSS destaca que ter o diagnóstico não garante o benefício automaticamente. O quadro clínico de evolução aguda exige instalação súbita da afecção, desconsiderando episódios agudos de enfermidades crônicas habituais.

Já o critério de gravidade estabelece a existência de risco iminente de morte ou comprometimento das funções vitais. O segurado deve comprovar a incapacidade por meio de documentação médica detalhada durante a perícia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber