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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite a extensão de estágio por até 12 meses após a conclusão do curso superior. A medida é válida exclusivamente para estudantes que continuarem na mesma empresa onde já atuavam durante a graduação.
De acordo com o texto, o tempo total de permanência na instituição não poderá ultrapassar o limite de dois anos, exceção feita às pessoas com deficiência. A regra estabelece ainda que as atividades poderão ser cumpridas presencialmente, a distância ou em formato híbrido.
Proibições e regras de gestão
O texto aprovado proíbe expressamente a gestão desses contratos por empresas terceirizadas. Além disso, fica vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa às partes envolvidas no acordo de trabalho.
O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta ressaltou a harmonia da proposta com a Lei 11.788/08, a atual Lei do Estágio.
Segundo o relator, a medida não cria uma nova modalidade autônoma nem permite que formados assinem novos contratos. Trata-se apenas da prorrogação de um vínculo regularmente constituído enquanto o estudante ainda estava matriculado.
Tramitação na Câmara
Como tramitou em caráter conclusivo, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso aprovado para votação pelo Plenário da Câmara.
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