A partir desta terça-feira (5), os conselhos de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no Brasil passam a operar de forma integrada com a instituição da Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. O principal objetivo é fortalecer e promover a cooperação entre os conselhos em âmbito estadual, distrital e municipal.

Essa nova rede nacional tem como propósito fundamental impulsionar o intercâmbio de boas práticas e a troca de experiências entre os diversos conselhos, visando aprimorar a formulação e execução de políticas públicas voltadas para a população LGBTQIA+ em todo o país.

Competências da Rede Nacional de Conselhos

A atuação da Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ abrangerá diversas responsabilidades essenciais para o seu funcionamento e para o avanço das políticas públicas. Entre elas, destacam-se:

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  • A aprovação do regimento interno da rede.
  • A consolidação de diagnósticos e demandas provenientes dos diferentes entes federativos.
  • A promoção de reuniões integradas para debates aprofundados sobre temáticas relevantes.
  • O apoio a processos de criação de novos conselhos em diferentes localidades.
  • O encaminhamento de questões que exijam deliberação do Conselho Nacional.
  • A elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades e o progresso das políticas.
  • O monitoramento contínuo da implementação da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
  • A contribuição para a realização das conferências nacionais sobre o tema.

Adicionalmente, a Rede Nacional de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ poderá estabelecer fóruns temáticos, sejam eles permanentes ou temporários, para abordar questões específicas conforme a necessidade.

A operação da Rede de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será pautada pelos princípios da gestão democrática, da participação social ativa, da promoção dos direitos humanos e do respeito à diversidade sexual e de gênero, assegurando uma abordagem inclusiva e representativa.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber