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Uma proposta que impede a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Atualmente, durante a audiência de custódia, o juiz deve negar a liberdade provisória ao acusado se ele for reincidente, integrar organização criminosa ou possuir arma de fogo de uso restrito. O projeto em questão modifica o Código de Processo Penal .
O colegiado acolheu uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24 , de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), além de outro texto associado.
Diferentemente da redação original, que propunha a proibição geral para a "prática de violência contra a mulher", a relatora especificou a restrição para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
Proteção e prevenção
Em seu relatório, a deputada Laura Carneiro ressaltou a necessidade da alteração, citando dados que indicam uma alta reincidência de agressões por parte de acusados que são liberados antes do julgamento.
Segundo a parlamentar, o ordenamento jurídico necessita de normas claras e rigorosas para conter o avanço do feminicídio no Brasil, enfatizando o caráter preventivo da medida.
"Ao negar a liberdade provisória, estamos assegurando que a Lei ofereça uma proteção adicional às mulheres, impedindo que elas vivam sob a ameaça constante de novas agressões enquanto o processo judicial tramita", declarou.
Próximos passos
A matéria será agora submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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