O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por decisão unânime nesta quinta-feira (16), que os docentes temporários das redes de ensino estaduais e municipais devem receber o piso salarial nacional do magistério, cujo valor atual é de R$ 5.130,63.

Essa determinação da Corte Suprema assegura que tanto os professores temporários quanto os efetivos da educação pública terão direito ao mesmo piso. Anteriormente, apenas os profissionais com vínculo permanente desfrutavam dessa garantia.

A deliberação do STF teve origem em um recurso judicial impetrado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento de seu direito ao piso salarial. Conforme os autos do processo, a docente recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma jornada de 150 horas mensais.

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O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública é uma prerrogativa constitucional, regulamentada pela Lei 11.738, de 2008.

O valor do piso é reajustado anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, ele foi estabelecido em R$ 5.130,63 para uma carga de 40 horas semanais. Professores com jornadas de trabalho superiores devem ter seus vencimentos calculados de maneira proporcional a esse valor.

Apesar da previsão legal, a implementação do piso salarial em sua totalidade não ocorre em todos os estados e municípios, tanto para docentes efetivos quanto para os temporários. Os entes federativos frequentemente argumentam a insuficiência de recursos para o cumprimento integral da obrigação.

Entretanto, uma parcela do custeio é assegurada por verbas federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O complemento financeiro é responsabilidade dos estados e municípios.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, defendeu veementemente a extensão do piso salarial aos professores temporários, reiterando que o benefício também se aplica aos docentes efetivos.

Segundo o relator, estados e municípios frequentemente empregam “subterfúgios” na contratação de professores temporários.

"Independentemente da região, essa prática se consolidou como um hábito gerencial para reduzir despesas, desconsiderando a prioridade fundamental na educação, que é o investimento nos professores", declarou o ministro.

A tese defendida por Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, resultando na unanimidade da decisão.

Professores

Durante a sessão de julgamento, a advogada Mádila Barros, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar. O levantamento revelou que aproximadamente 42% dos professores da rede pública nacional são temporários e que cerca de um terço das prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial nem mesmo para os docentes efetivos.

Conforme a avaliação da advogada, a ausência do pagamento do piso afeta de forma mais acentuada a vida das mulheres, que frequentemente enfrentam uma dupla jornada de trabalho, conciliando as responsabilidades domésticas com as escolares.

"Essa maioria feminina tem sido encarada pelo Estado como uma força de trabalho mais econômica. Elas são empregadas em caráter temporário, desprovidas de direitos garantidos aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e férias com o terço constitucional”, pontuou Barros.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), enfatizou que a valorização dos profissionais da educação é crucial para aprimorar a qualidade do ensino.

Na perspectiva do advogado, há uma ligação direta entre a remuneração dos professores e o desempenho acadêmico dos estudantes.

"Não apenas Pernambuco, mas diversos outros estados contratam professores temporários, ano após ano, em uma proporção que excede em muito o que é aceitável para o sistema educacional", observou Ferreira.

Limitação

Adicionalmente, o STF acatou uma proposta do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos para outras repartições públicas. A partir desta decisão, a cessão será restrita a 5% do quadro de docentes estaduais ou municipais, visando a reduzir a necessidade de contratações temporárias. Este percentual permanecerá em vigor até que uma legislação específica sobre o tema seja promulgada.

"Se 30% do quadro é cedido, como a sala de aula se sustenta? Contratam-se temporários, e isso gera uma demanda inesgotável. Em uma rede com 20 mil professores, se cinco ou seis mil são cedidos, isso implicará na necessidade de cinco ou seis mil temporários", argumentou o ministro Dino.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber