A separação de um casal frequentemente levanta dúvidas sobre o destino dos animais de estimação, gerando apreensão.

Essa preocupação tende a diminuir a partir desta sexta-feira (17), com a promulgação da legislação que oficializa a guarda compartilhada de pets.

A nova lei define diretrizes, incluindo procedimentos para situações de desacordo. Em tais casos, um juiz definirá a divisão equitativa da responsabilidade e dos custos relacionados ao animal entre as partes envolvidas.

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Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja reconhecido como "de propriedade comum", indicando que conviveu com o casal durante a maior parte de sua existência.

Custos

As despesas com alimentação e cuidados de higiene ficarão a cargo do tutor que estiver com o animal sob seus cuidados diretos.

Outros custos, como despesas veterinárias, internações e aquisição de medicamentos, serão partilhados igualmente entre os ex-parceiros.

Renúncia à guarda

O indivíduo que optar por não compartilhar a guarda do animal abrirá mão de sua posse e propriedade em favor da outra parte, sem direito a compensação financeira.

Da mesma forma, não haverá reembolso em situações onde a perda definitiva da guarda ocorra devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Em processos judiciais, a guarda compartilhada do animal poderá ser negada pelo juiz se houver:

  • Um histórico ou risco de violência doméstica ou familiar;
  • Comprovação de maus-tratos contra o animal.

Nesses cenários, o responsável pela violência ou maus-tratos perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem qualquer direito a indenização.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber