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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta legislativa agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a União responsável pela gestão das informações.
O CNVM reunirá dados de indivíduos condenados em caráter definitivo por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. A criação deste banco de dados visa aprimorar o combate a essas práticas criminosas.
A União ficará encarregada de administrar as informações, que serão compartilhadas entre as diversas esferas de segurança pública, incluindo órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal. O sigilo da identidade das vítimas será rigorosamente garantido.
O projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), foi previamente aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Ele detalha que o cadastro poderá incluir nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e a natureza do crime cometido.
A relatora na CDH, senadora Augusta Brito (PT-CE), ressaltou que, apesar dos esforços em criar leis e políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, os índices de tais crimes continuam a crescer. A senadora acredita que o CNVM, com seu caráter tanto sancionador quanto preventivo, será uma ferramenta adicional importante.
“A perspectiva de ter o nome incluído neste cadastro pode atuar como um fator dissuasório para potenciais agressores. Isso trará um alívio às vítimas, que poderão ter maior tranquilidade ao saber que seus agressores estarão sob maior vigilância”, declarou a senadora.
*Com informações da Agência Senado
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