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O governo federal anunciou a suspensão de 3,51 milhões de multas emitidas por ausência de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no sistema free flow. A medida, válida por 200 dias, visa regularizar débitos que deveriam ter sido quitados em até 30 dias após a passagem pela rodovia. A decisão, tomada em Brasília, busca corrigir falhas de comunicação e garantir justiça aos motoristas que não foram devidamente informados sobre a cobrança ou o processo de pagamento.
Durante o período de 200 dias, os condutores terão a oportunidade de regularizar seus débitos atrasados. Aqueles que efetuarem o pagamento até 16 de novembro também poderão ter os cinco pontos retirados de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).
Em coletiva de imprensa, o ministro Guilherme Boulos explicou que a suspensão é uma medida de justiça, pois muitos motoristas multados não possuíam informações claras sobre como pagar o pedágio free flow ou mesmo que estavam sendo tarifados.
Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem beneficiar o cidadão, e não prejudicá-lo. Ele ressaltou que a diferença entre o valor de uma tarifa e uma multa é desproporcional, e que a falta de informação levou a situações percebidas como armadilhas.
Durante o prazo de 200 dias, também fica proibida a emissão de novas multas por não pagamento das tarifas de pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto deverão arcar com os valores originais e as multas por atraso.
Ajustes para concessionárias
As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as empresas concessionárias de pedágio eletrônico ajustem seus sistemas. O objetivo é concluir a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a correta sinalização dos pórticos de cobrança em rodovias não urbanas.
As concessionárias deverão assegurar que os motoristas sejam informados de maneira clara sobre a passagem pelos pórticos e o valor da tarifa, por meio de seus canais digitais.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou que o governo reconhece que o cidadão não deve ser penalizado se o sistema das concessionárias não for transparente ou integrado. Ele destacou que o prazo de 100 dias visa resolver essas questões e garantir o direito do cidadão.
Cobrança centralizada na CNH Digital
Outra novidade anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. Esta iniciativa representa uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O principal objetivo é permitir que os usuários acessem todas as informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, mediante a integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, valores pendentes e as formas de pagamento, independentemente da rodovia ou concessionária.
O aplicativo CNH do Brasil está disponível para download e conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes, George Santoro, destacou que a padronização da informação marca uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Ele garantiu que qualquer motorista terá acesso às informações centralizadas pela Senatran e poderá consultar registros e formas de pagamento pela CNH do Brasil.
Ressarcimento para multas pagas
Motoristas que já pagaram a multa de trânsito e a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, deverão se dirigir ao órgão de fiscalização responsável pela autuação e comprovar o pagamento da tarifa.
Entenda a multa por evasão de pedágio
A ausência de pagamento do pedágio em até 30 dias após a passagem por um pórtico sem TAG configura infração de trânsito grave, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem sem pagamento gera uma infração individual.
Os estados com maior número de multas registradas são:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabiliza as 1.451.656 multas restantes (41,31% do total). Mais de 90% dessas infrações permanecem inadimplentes.
Trechos com pedágio eletrônico no Brasil
O sistema free flow opera nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow
A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico sem cancelas, utilizando pórticos com sensores, câmeras e antenas. A identificação do veículo ocorre por meio de etiqueta eletrônica (TAG) ou leitura de placas.
Com a TAG, o valor é debitado automaticamente. Na ausência da TAG, o motorista deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária em até 30 dias. O sistema evita paradas e pode representar justiça tarifária ao permitir o pagamento por quilômetro rodado, diferentemente dos sistemas tradicionais onde o valor é fixo.
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