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A menos de um mês para o encerramento do prazo, aproximadamente 60% dos contribuintes brasileiros ainda não realizaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) à Receita Federal. Até as 17h27 deste sábado (3), o órgão registrou o recebimento de 18.380.905 declarações, um número que representa apenas 41,8% do total esperado de 44 milhões para este ano, com o prazo final estabelecido para 29 de maio.
Historicamente, o volume de envios tende a se intensificar nas últimas semanas antes da data limite. A expectativa do Fisco é de que a maioria dos contribuintes finalize suas obrigações fiscais à medida que o encerramento do período se aproxima.
Entre as declarações já processadas pela Receita Federal, a maioria, 70,3%, indica direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 16,9% dos declarantes precisarão efetuar o pagamento do tributo, enquanto 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.
Novidades e métodos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte dos documentos tem sido preenchida por meio do programa de computador, respondendo por 73,7% dos envios. Contudo, uma parcela significativa, 17,4%, opta pelo preenchimento online, que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita Federal.
Adicionalmente, 8,9% dos contribuintes utilizam o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 60% dos contribuintes que já enviaram a declaração fizeram uso da opção pré-preenchida. Essa modalidade agiliza o processo, permitindo que o declarante baixe uma versão preliminar com dados já informados pelo Fisco, necessitando apenas de confirmação ou retificação. A escolha pelo desconto simplificado foi adotada em 55,3% dos envios.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março para todos os contribuintes.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para o envio da declaração estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o montante maior.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensadas da declaração as pessoas que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
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