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O processo analisado pelo TSE integra uma série de ações ajuizadas por Luiz Vicente Berti, adversário político de Cleivynho, que vem questionando na Justiça Eleitoral supostas irregularidades cometidas pela gestão municipal durante o período eleitoral.
Nesta ação específica, o foco foi a contratação de servidores temporários nos meses que antecederam o pleito de 2024 — prática que, segundo a legislação eleitoral, é proibida, salvo em situações excepcionais.
O que foi analisado pelo TSE
A Corte examinou recursos relacionados a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que já havia sido parcialmente julgada procedente nas instâncias inferiores.
Ficou comprovado que a Prefeitura de Sobradinho realizou 35 contratações temporárias no período eleitoral. Destas:
- 6 foram consideradas legais, por se tratarem de profissionais da área da saúde;
- 29 foram classificadas como irregulares, por não se enquadrarem nas exceções previstas em lei.
Essas contratações ocorreram dentro do período vedado pela legislação eleitoral, que proíbe admissões nos três meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos.
Abuso de poder foi descartado
Apesar da irregularidade, o Tribunal afastou a tese central defendida por Luiz Vicente Berti: a de que as contratações teriam configurado abuso de poder político e econômico.
Para os ministros, não houve comprovação de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Um dos pontos decisivos foi o impacto reduzido das contratações:
- As admissões representaram apenas 1,8% do total de servidores temporários do município no período analisado;
- O quantitativo foi considerado insuficiente para influenciar o resultado do pleito.
Falta de provas de finalidade eleitoral
Outro fator determinante foi a ausência de provas de que as contratações tiveram finalidade eleitoral.
A decisão destaca que:
- Não houve comprovação de captação de votos;
- Não foi demonstrado favorecimento direto de eleitores;
- Não ficou evidenciado desequilíbrio na disputa.
A Justiça Eleitoral reforçou que o abuso de poder exige provas robustas e não pode ser presumido.
Argumentos da defesa foram aceitos
A defesa do prefeito sustentou que o aumento nas contratações teve causas administrativas e não eleitorais.
Entre os argumentos aceitos estão:
- Crescimento da demanda na educação municipal;
- Expansão de matrículas e serviços;
- Reajustes salariais previstos em leis municipais;
- Padrão histórico de contratações sazonais.
Esses elementos foram considerados suficientes para afastar a tese de abuso de poder.
Decisão unânime do TSE
O julgamento ocorreu em sessão virtual e terminou com decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Foram rejeitados tanto os recursos da defesa quanto os da acusação, mantendo integralmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Impacto político em Sobradinho
A decisão reforça um ponto importante no cenário político local: embora irregularidades tenham sido reconhecidas, não houve comprovação de uso da máquina pública com finalidade eleitoral.
Para o grupo de oposição liderado por Luiz Vicente Berti, a decisão representa mais uma tentativa frustrada de comprovar abuso de poder capaz de levar à cassação do mandato.
Já para a gestão municipal, o resultado mantém a estabilidade política.
Fonte: TSE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600623-27.2024.6.05.0066
– SOBRADINHO – BAHIA. BAIXE AQUI
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