O crédito consignado destinado aos trabalhadores agora conta com novas diretrizes, visando conter práticas abusivas na aplicação de juros e encargos adicionais. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na última sexta-feira (24), uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que estabelece um método para fiscalizar os juros e as demais tarifas. Essa regulamentação já se encontra em efeito.

A alteração mais significativa reside na instituição de um teto indireto para o custo integral do financiamento. Conforme a nova normativa, o Custo Efetivo Total (CET), que abrange tanto os juros quanto os encargos adicionais, não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada. Em termos práticos, se um empréstimo apresentar juros de 1,5% ao mês, o CET máximo permitido será de 2,5% mensais.

Ao contrário do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um limite direto de juros, os empréstimos sob a alçada do MTE adotarão este esquema de monitoramento. Essa metodologia foi desenvolvida em resposta a uma solicitação das instituições bancárias, que manifestavam resistência à imposição de tetos fixos para as taxas.

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Impacto prático das novas diretrizes

O crédito consignado caracteriza-se por ter suas parcelas deduzidas diretamente da folha de pagamento do empregado, o que diminui consideravelmente o risco para as instituições financeiras. Para os trabalhadores celetistas (CLT), essa modalidade de empréstimo pode ser garantida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, mesmo com essa segurança intrínseca, o governo constatou a existência de condutas tidas como abusivas: bancos divulgavam taxas de juros atrativas, mas inseriam encargos extras nos contratos, o que resultava em um aumento substancial do custo total do financiamento.

Com a entrada em vigor da nova regulamentação, as instituições financeiras agora enfrentam limitações explícitas sobre as cobranças permitidas. Apenas quatro categorias de encargos serão autorizadas:

  • Juros remuneratórios (a remuneração principal pelo empréstimo);
  • Multas e juros de mora (em caso de atraso no pagamento);
  • Impostos e tributos compulsórios;
  • Seguro prestamista (condicionado à autorização explícita do tomador).

Qualquer outra forma de cobrança, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de registro, será considerada em desacordo com a norma.

Mecanismos de controle e supervisão

A resolução em questão não institui um teto de juros predefinido, como é comum em outras formas de crédito, mas implementa um sistema de acompanhamento constante. O governo monitorará as taxas praticadas no mercado, calculando uma média e adicionando um desvio padrão. Taxas que excederem esse limite poderão ser consideradas abusivas.

Essa supervisão será realizada trimestralmente, utilizando dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, uma empresa pública de tecnologia. As instituições financeiras que persistirem na aplicação de taxas consideradas exorbitantes estarão sujeitas a sanções, que podem incluir a interrupção da oferta de crédito consignado aos trabalhadores.

O Crédito do Trabalhador em foco

As alterações implementadas impactarão sobretudo o denominado Crédito do Trabalhador, uma modalidade introduzida em 2025 com o objetivo de expandir o acesso ao crédito para profissionais regidos pela CLT, sucedendo formatos pré-existentes.

Desde o seu lançamento, o programa já gerou um volume aproximado de R$ 131 bilhões em operações de empréstimo, beneficiando mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse total, R$ 91 bilhões correspondem a novos acordos de financiamento.

Apesar da sua expansão, a questão dos juros permanece um desafio. Informações recentes indicam que as taxas do consignado CLT oscilam entre 1,63% e 6,87% ao mês. O Custo Efetivo Total médio atinge 4,48% mensais, superando a taxa média de juros de 3,66%.

Pesquisas conduzidas pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) igualmente revelam uma significativa disparidade entre as ofertas das diversas instituições financeiras. Em certas situações, as variações observadas chegam a ultrapassar os 100%.

Cenário de endividamento crescente

A implementação dessa medida acontece em um contexto de elevação do endividamento nacional. Conforme dados do Banco Central de abril de 2026, a situação é preocupante: 49,7% da receita familiar está comprometida com obrigações financeiras, aproximando-se do pico histórico. O comprometimento mensal da renda atingiu 29,3%, com mais de 80% dos lares brasileiros com dívidas.

Especialistas advertem que a utilização contínua do crédito, em particular por indivíduos com menor poder aquisitivo, pode intensificar os índices de inadimplência. Adicionalmente, há questionamentos de que as taxas aplicadas no crédito consignado não condizem com o baixo risco inerente a essa modalidade. Dado que o pagamento é efetuado por desconto direto na folha, seria esperado que os juros cobrados fossem mais reduzidos.

Recomendações para o consumidor

Frente a este panorama, especialistas aconselham que os trabalhadores pesquisem e comparem diversas propostas antes de formalizar qualquer empréstimo. Em certas situações, o crédito pessoal fornecido pela própria instituição bancária pode oferecer termos mais favoráveis, a depender do histórico de relacionamento do cliente.

A recente regulamentação tem como objetivo primordial elevar a transparência e prevenir a inclusão de cobranças não explicitadas, facilitando assim a compreensão do consumidor sobre o custo real do crédito contratado.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber