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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que flexibilizam a concessão de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas em todo o Brasil. A decisão ajusta o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026, eliminando o prazo limite de 120 dias para as contratações e permitindo que o financiamento inclua taxas cartorárias.
Com a alteração, as operações financeiras continuam disponíveis até atingirem o teto de R$ 30 bilhões do programa, dependendo apenas da disponibilidade orçamentária. Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 restringia as assinaturas a 120 dias, prazo que expiraria na primeira quinzena de setembro.
Condições mantidas
As diretrizes financeiras essenciais do financiamento foram preservadas para os beneficiários:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
Os contratos seguem operados por instituições financeiras credenciadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim do prazo e inclusão de custos
A exclusão da limitação temporal impede a interrupção do programa. Além disso, a norma autoriza explicitamente a inclusão de gastos com cartório e averbação da alienação fiduciária no valor financiado, reduzindo a necessidade de recursos próprios no início do contrato.
Quem pode solicitar
O programa continua destinado a profissionais do transporte individual remunerado de passageiros, contemplando:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para quem trabalha via aplicativos, a exigência de tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. Permanece garantida a destinação de até 10% do valor financiado para itens de segurança voltados a condutoras mulheres.
Segurança jurídica
A revisão feita pelo CMN consolida as diretrizes da nova legislação, substituindo as medidas provisórias anteriores (1.359, 1.363 e 1.366) e garantindo maior estabilidade jurídica.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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