O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que flexibilizam a concessão de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas em todo o Brasil. A decisão ajusta o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026, eliminando o prazo limite de 120 dias para as contratações e permitindo que o financiamento inclua taxas cartorárias.

Com a alteração, as operações financeiras continuam disponíveis até atingirem o teto de R$ 30 bilhões do programa, dependendo apenas da disponibilidade orçamentária. Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 restringia as assinaturas a 120 dias, prazo que expiraria na primeira quinzena de setembro.

Condições mantidas

As diretrizes financeiras essenciais do financiamento foram preservadas para os beneficiários:

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  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

Os contratos seguem operados por instituições financeiras credenciadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fim do prazo e inclusão de custos

A exclusão da limitação temporal impede a interrupção do programa. Além disso, a norma autoriza explicitamente a inclusão de gastos com cartório e averbação da alienação fiduciária no valor financiado, reduzindo a necessidade de recursos próprios no início do contrato.

Quem pode solicitar

O programa continua destinado a profissionais do transporte individual remunerado de passageiros, contemplando:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para quem trabalha via aplicativos, a exigência de tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. Permanece garantida a destinação de até 10% do valor financiado para itens de segurança voltados a condutoras mulheres.

Segurança jurídica

A revisão feita pelo CMN consolida as diretrizes da nova legislação, substituindo as medidas provisórias anteriores (1.359, 1.363 e 1.366) e garantindo maior estabilidade jurídica.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Redação O Vale Quer Saber